Medida do governo promete reduzir custo de alimentos e incentivar a produção de etanol de milho

Publicado no dia 02/08/2024 às 15h44min
Mudança foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor

Já está em vigor a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja.

Com equiparação tributária, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos. A Isenção de PIS/Cofins para cadeia produtiva do milho promete reduzir custo de alimentos.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Ainda, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

“Ração mais barata para os produtores de proteína animal - carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

Repercussão
Relator da proposta na Câmara, deputado Sérgio Souza (MDB-PR) afirmou que a medida beneficiará o consumidor brasileiro com alimentos de qualidade a preços mais acessíveis. “Temos os melhores alimentos de proteína animal do mundo, agora com valores mais baixos. Uma bandeira constante do setor agropecuário brasileiro é levar comida saudável e acessível à população”, enfatizou.


A ex-ministra da Agricultura, senadora Tereza Cristina (PP-MS), também destacou a importância da medida, afirmando que ela integra as cadeias do milho e da soja, auxiliando de forma equitativa no desenvolvimento do país. Ela ressaltou também o crescimento do etanol de milho, que tem avançado ano a ano.

“Essa medida traz equilíbrio ao produto milho. A soja já tem essa isenção, beneficiando a produção de ração animal e ajudando na exportação de proteína animal. A isenção de PIS/Cofins para o milho faz justiça a esse produto”, afirmou Tereza Cristina. Ela lembrou ainda que os produtos destacados contribuem para a criação de empregos, diretos e indiretos, além de aumentar a produção de alimentos para consumo humano e de insumos para outras cadeias do agronegócio.

Por Redação com informações do Mapa | Agrofy News

Fonte: Agrofy News