Governo de Minas Gerais sanciona lei de apoio a produtores

Publicado no dia 18/06/2024 às 11h13min
Principal mudança é a possibilidade de aplicar recursos não reembolsáveis em projetos

Foto: Pixabay

Na última sexta-feira (14/6), o governador Romeu Zema sancionou a Lei n° 24.818, criando o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais Atingidos pelas Chuvas. A nova legislação agiliza a liberação de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), permitindo o financiamento de projetos voltados à recuperação econômica dos produtores afetados por condições climáticas extremas. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais,

A principal alteração na Lei 11.744/95, que instituiu o Funderur, é a possibilidade de utilizar recursos governamentais para financiar projetos não reembolsáveis. “Este instrumento é mais uma forma de o nosso governo dar o devido valor ao produtor rural mineiro”, afirmou o governador Romeu Zema.

Anteriormente, o Funderur apenas oferecia uma linha de financiamento reembolsável para crédito aos produtores atingidos. Com a nova lei, o governo pode agora viabilizar recursos não reembolsáveis para o desenvolvimento de projetos que promovam a recuperação econômica e ações de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas. Esses recursos podem vir do Tesouro Estadual, emendas parlamentares e outras fontes além de doações.

“As alterações na legislação trouxeram mudanças significativas para o agricultor familiar. No momento em que o produtor mais precisar, ele poderá contar com recursos para dar continuidade às suas atividades produtivas, garantindo empregos e a renda das famílias. É um avanço importante no esforço de mitigação dos danos causados pelas intempéries climáticas”, destacou Thales Fernandes, secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Outra mudança importante na legislação é o direcionamento dos recursos, que agora podem ser liberados para agricultores familiares, suas associações e cooperativas. Essas entidades devem estar legalizadas dentro dos programas especiais definidos pelo grupo coordenador do Funderur, após consulta ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), vinculado à Seapa.

AGROLINK - Seane Lennon
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Fonte: Agrolink

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