Câmara aprova texto-base de projeto que cria programa para impulsionar energia renovável

Publicado no dia 20/03/2024 às 15h37min
Paten promete transformar a matriz brasileira e contribuir para o agro brasileiro

Deputada Marussa Boldrin, relatora do projeto, revela que texto irá colocar o Brasil como protagonista na matéria. (Foto - FPA)


A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (dia 19), o texto-base do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). O Projeto de Lei 5174/2023 fomenta o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente relacionados à infraestrutura e inovação tecnológica.

O PL ainda prioriza projetos relacionados ao desenvolvimento de combustíveis renováveis, expansão de energia solar, eólica e de biomassa, além da substituição de matrizes energéticas renováveis ????por fontes renováveis.

O Programa alinha o Brasil com as iniciativas globais de transição energética, promovendo projetos sustentáveis ????e investimento em tecnologias verdes.

Segundo relatora, deputada federal Marussa Boldrin (MDB-GO), o Paten é um projeto que, além de modernizar a economia sustentável do Brasil, irá impulsionar a pesquisa e irá colocar o Brasil como protagonista na matéria.

“Vamos impulsionar a pesquisa e a criação de fontes de energia renováveis e acelerar a transição daqueles que ainda têm fonte de energia poluidora para fontes renováveis”, concluiu Marussa.

Para o autor do projeto, deputado federal e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o texto contribui positivamente para o setor produtivo.

“Viabilizar o uso de tais recursos é essencial para fomentar investimentos produtivos em áreas estratégicas. Não há país desenvolvido que tenha uma matriz energética mais rentável que o Brasil. O projeto irá contribuir sobremaneira para o agro brasileiro”, afirmou Jardim.

O projeto é considerado pela bancada como um dos mais importantes para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país e estava inserido na chamada “pauta verde”.

O que diz o projeto?
De acordo com o texto, as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A proposta considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Na área de tecnologia e produção de combustíveis renováveis terão prioridade aqueles relacionados ao etanol, ao bioquerosene de aviação, ao biodiesel, ao biometano, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, à energia com captura e armazenamento de carbono, e à recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.

Biomassa e energia solar
Outra prioridade é a expansão da produção e transmissão de energia solar, eólica, de biomassa, de biogás, de gás natural, de centrais hidrelétricas até 50 MW e de outras fontes de energia renovável, inclusive em imóveis rurais.

Também serão alvo do programa a capacitação técnica, a pesquisa e o desenvolvimento de soluções relacionadas à energia renovável; a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável; e os projetos de energia a partir de resíduos.

Fundo verde
O texto cria o Fundo Verde, a ser administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o objetivo de garantir o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras aos detentores de projetos aprovados no Paten.

O fundo será composto por créditos com pedido aprovado pela Receita para reembolso e detidos por pessoas jurídicas de direito privado com projeto aprovado no Paten.

Além de créditos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao PIS, à Cofins e ao PIS/Cofins-Importação, o texto permite o uso de precatórios e direitos creditórios transitados em julgado contra a União.

Entretanto, não poderão ser usados créditos em demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, seja em primeira ou segunda instância judicial.

A garantia obtida pela empresa para oferecer ao banco será proporcional às quotas obtidas com o aporte desses direitos no fundo.

Se ainda não tiverem sido dadas em garantia, as quotas serão transferíveis, e a empresa poderá retirar os créditos integralizados ao Fundo Verde, resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento contratadas.

Dessa forma, se for aprovado o pedido de retirada do crédito aportado junto ao Fundo Verde, o valor será retido até a complementação ou substituição da garantia, que poderá ocorrer com dinheiro e outros instrumentos definidos em regulamento e aceitos pelo banco.

Enquanto estiver alocado no fundo, o crédito não poderá ser utilizado para compensações de outros tributos devidos perante o Fisco.

redação com informações da FPA e Agência Câmara | Agrofy News

Fonte: Agrofy News

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