Justiça dá 2 meses para indústria adequar rótulos de alimentos

Publicado no dia 21/02/2024 às 15h50min
A Justiça Federal em São Paulo deu prazo de dois meses para a indústria de alimentos adequar as embalagens com selo de produtos com a "Lupa" alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura nos alimentos.

A Justiça Federal em São Paulo deu prazo de dois meses para a indústria de alimentos adequar as embalagens com selo de produtos com a "Lupa" alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura nos alimentos. As empresas devem trazer a informação por meio de adesivos nos rótulos.

A decisão liminar —provisória— da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo foi dada na ação civil contra os efeitos da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 819/2023, que permite às indústrias seguir vendendo produtos sem o alerta até outubro, para acabar com os estoques existentes.

A Lupa de alerta nos alimentos começou a ser implantada no ano passado, atendendo determinação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovada em 2020. Na decisão, a Justiça proibiu a agência de Vigilância de ampliar novamente os prazos.

A ação civil pública movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) pediu o cumprimento de uma outra resolução da Anvisa, de número 429, e da instrução normativa 75, ambas de 2020, que deu à indústria alimentícia três anos para adequar as embalagens às novas regras.

Em sua decisão, o juiz Marcelo Guerra Martins considerou que as prorrogações da agência beneficiam as empresas em detrimento dos consumidores.

Pelo prazo original, a Lupa já deveria estar valendo para maioria dos produtos alimentícios, com exceção de pequenos produtores e bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.

Entenda o calendário de implantação da Lupa

Produtos lançados após 9 de outubro de 2022 devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontravam no mercado até a data, os prazos para adequação são:

Até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma)

Prazo válido para os alimentos em geral

Até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma)

Prazo para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal

Até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma)

Prazo para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos

Fonte: Anvisa

O objetivo da Lupa, segundo a própria Anvisa, é "melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes".

As próprias regras da agência já permitiam a adequação de rótulos com adesivos no caso de alimentos que estavam no estoque, para evitar descarte e desperdício de materiais.

Procurada pela Folha, a Anvisa informou que ainda não foi intimada sobre a decisão judicial e não pode se manifestar sobre o processo sem conhecer o conteúdo. A Abimapi (Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados) não se manifestou até a conclusão deste texto.

Leonardo Pillon, advogado do Idec, avalia a decisão como positiva por ressaltar a necessidade de informar aos clientes sobre produtos que podem ser nocivos à saúde, caso dos ultraprocessados.

"A decisão liminar consolida o direito das pessoas consumidoras de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados", afirma ele.

As informações são da Folha de S. Paulo, adaptadas pela equipe MilkPoint.

Fonte: MilkPoint

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