Perdas nas lavouras: direitos e providências do produtor

Publicado no dia 26/01/2024 às 16h24min
A forte estiagem tem causado perdas significativas nas lavouras em diversas regiões, deixando os produtores em uma situação delicada/ AGROLINK -Aline Merladete

A forte estiagem tem causado perdas significativas nas lavouras em diversas regiões, deixando os produtores em uma situação delicada. Para orientar sobre os direitos e as providências que podem ser tomadas nesses casos, o advogado em Direito Bancário e do Agronegócio, Fábio Lamonica Pereira, explicou pontos importantes a serem levados em consideração.

Quando ocorrem perdas agrícolas, os produtores precisam agir prontamente. A primeira medida é providenciar toda a documentação necessária que comprove as perdas e suas causas. Um laudo elaborado por profissional habilitado que acompanhou as lavouras desde o início é crucial nesse processo.

Segundo Lamonica, os decretos de estado de emergência, seja municipal, estadual ou federal, são recursos importantes para sustentar e justificar a situação de perdas. Além disso, um laudo demonstrando o impacto das perdas na capacidade de pagamento pode ser exigido em determinadas situações, evidenciando boa-fé e esforço em resolver a situação.

Outra ação a ser considerada são os pedidos de indenização securitária, que, mesmo pendentes de resposta, fornecem informações úteis para o produtor. Com base nesses documentos e informações, o produtor pode encaminhar uma carta de notificação para seus credores, informando sobre as perdas e a nova situação financeira comprometida.

O advogado ainda salienta que, é direito do produtor requerer a alteração do cronograma de pagamento, visando a renegociação do débito diante da nova situação financeira. Em certas situações, o credor não pode considerar o devedor em mora, não podendo exigir multas, juros moratórios ou incluir os dados do produtor em cadastros como SERASA, desde que preenchidos determinados requisitos legais.

É recomendável tomar essas medidas antes do vencimento das operações para possibilitar a análise do credor quanto à renegociação. Caso a solicitação seja negada, mesmo com os elementos exigidos em lei, é possível buscar medidas judiciais para garantir a continuidade da atividade do produtor.

Fonte: Agrolink

Fale Conosco

RUA B 21 QUADRA 25 CASA 05 ITANHANGA UM CEP 75680 456 Caldas Novas/GO
(66) 9995-30168 | (64) 3453-5179 | (66) 99953-0168
contato@portalghf.com.br