Congresso promulga marco temporal sobre terras indígenas

Publicado no dia 28/12/2023 às 15h22min
O texto define que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988

A lei que fixa o marco temporal das terras indígenas foi promulgada pelo Congresso Nacional.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), e define que os povos indígenas somente têm direito à demarcação das áreas que ocupavam até 5 de outubro de 1988 — data em que a Constituição Federal foi promulgada.

A publicação da lei do marco temporal foi possível depois que o Congresso rejeitou vetos do presidente Lula a trechos do projeto.

Os parlamentares devolveram à lei o trecho que define as “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” como aquelas “habitadas e utilizadas” pelos indígenas para suas atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

O entendimento de deputados e senadores é contrário ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Em setembro, o STF invalidou a tese do marco temporal por entender que ela contraria os princípios da Constituição brasileira.


Outros pontos vetados por Lula ao projeto foram mantidos pelos parlamentares, como: a retomada da terra indígena por alteração de traços culturais; o plantio de transgênicos em terras indígenas; e o contato com povos isolados, que deve ser evitado ao máximo, a não ser em casos de auxílio médico ou de utilidade pública.

Na semana passada, ao participar do programa Bom dia Ministra, a ministra dos Povos Indígenas Sônia Guajajara afirmou que o governo vai recorrer no STF contra essa lei promulgada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil

Populares

ÚLTIMAS

STF suspende lei sobre penas para invasores de terras

20 de setembro de 2024 às 16:04:45

IGC prevê produção e demanda recorde de grãos

20 de setembro de 2024 às 15:57:03

Banco analisa mercado de fertilizantes: Confira

20 de setembro de 2024 às 15:53:09

Fale Conosco

RUA B 21 QUADRA 25 CASA 05 ITANHANGA UM CEP 75680 456 Caldas Novas/GO
(66) 9995-30168 | (64) 3453-5179 | (66) 99953-0168
contato@portalghf.com.br