Senado aprova projeto de Tereza Cristina que facilita compras municipais
Aprovado por ampla maioria na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei 3.954/23, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), agora aguarda a sanção presidencial.
SENADORA TEREZA CRISTINA (PP) NA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DO SENADO (FOTO: PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO)
Aprovado por ampla maioria na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei 3.954/23, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP), agora aguarda a sanção presidencial. A iniciativa visa alterar aspectos da lei de licitações, buscando agilizar as compras governamentais e simplificar o cumprimento de convenções pelos municípios.
A senadora Tereza Cristina destacou a origem do projeto, fundamentada nas dificuldades enfrentadas pelos municípios, após consultas e debates com prefeitos, inclusive em audiências públicas no Senado. “O objetivo é garantir que os recursos públicos destinados a obras e serviços sejam executados com transparência e alcance efetivos à população”, afirmou o senadora.
Para acelerar as compras governamentais, o projeto propõe que os municípios possam utilizar atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedentes de licitação. O relator da Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA), destacou que essa alteração está alinhada com a autonomia federativa municipal, proporcionando maior agilidade e eficiência nas compras e contratações pelos entes municipais.
A Ata de Registro de Preços, modalidade de licitação em que se compromete a vender os preços e prazos previamente registrados, poderá ser utilizada por outros órgãos, por meio de adesão ou "carona", rompendo com a atual restrição às empresas federais, estaduais ou distritais.
A proposta também aborda casos de rescisão contratual, permitindo que o novo prestador contratado seja remunerado com recursos inicialmente reservados ao prestador anterior, não ocorrendo pagamentos. Caso nenhum dos apresentados na licitação original demonstre interesse, uma nova licitação poderá ser realizada.
Em situações de não assinatura do contrato pela empresa escolhida, o poder público terá a prerrogativa de convocar outras empresas definidas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão. O orçamento público poderá, ainda, autorizar o aproveitamento de eventual saldo a liquidar em favor da nova contratada.
Além disso, a proposta estabelece um prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já realizadas, garantindo segurança às empresas contratadas e ampliando a competitividade nos procedimentos licitatórios. O relator da Câmara enfatizou que essa medida atrairá a participação de empresas comprometidas com a execução dos objetos licitados.
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