Adab prorroga campanha de vacinação contra Febre Aftosa

Publicado no dia 01/12/2023 às 17h09min
Mesmo com imunização, agência reforça obrigatoriedade de apresentação de declaração de aplicação

A Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Adab) prorrogou o prazo de vacinação contra Febre Aftosa em toda a Bahia devido às dificuldades impostas pela forte estiagem que afeta o estado.

A Adab informou que para rebanhos de 0 a 24 meses, o prazo foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2023.

Além disso, a data limite para declaração de vacinação dos animais foi estendido para até 15 de janeiro de 2024 e deve ser entregue no escritório da Adab mais próximo ou no site.

A agência reforça que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de documentos sanitários.

A Febre Aftosa inviabiliza e prejudica o comércio interno e externo de animais e seus produtos, por conta do alto poder de difusão do vírus.

Campanha
De acordo com a agência, a Bahia possui certificação de Área Livre de Febre Aftosa com Vacinação, sendo um dos estados pioneiros no combate à enfermidade.

A Adab é responsável por conduzir uma política de saúde animal no estado através de ações de prevenção, controle e erradicação de pragas da lavoura e das doenças em animais constantes na IN 50 de 2013 do MAPA.


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Operação

A Diretoria de Defesa Sanitária Animal (DDSA) da Adab indica a seguinte prática:

Adquirir quantitativo de doses de vacinas compatível com o rebanho a ser vacinado;

Adquirir vacinas em Casas Revendedoras cadastradas na Adab;

Vacinar os animais conforme indicação técnica (dose, agulha, local de aplicação, sem estresse, etc.);

Após a vacinação e de posse do Cupom Fiscal e listagem dos animais vacinados por sexo e faixa etária fazer a Declaração obrigatória em um dos escritórios da Adab;

Lembrar que apenas vacinar os animais não oficializa a vacinação. É necessária e obrigatória a Declaração para que o cadastro fique liberado para movimentação de animais e emissão de Documentos Sanitários;

O procedimento é o mesmo para a vacinação dos animais com idade até 24 meses;

Declarar a vacinação no escritório da Adab mais próximo, lembrando que aquele criador que não possuir animais abaixo de 24 meses, devem declarar todos os animais existentes.

Fonte: Canal Rural