Vazio sanitário da soja em seis estados do Brasil

Publicado no dia 15/09/2023 às 16h17min
Medida fitossanitária é usada para o controle da ferrugem asiática da soja

Encerra hoje (15) o vazio sanitário da soja em seis estados brasileiros. Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, duas regiões do Pará e uma região de Rondônia podem retomar o plantio da cultura. 

Em abril deste ano, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) estabeleceu por meio da portaria nº 781, os períodos de vazio sanitário para a soja. Esta medida, exige que os estados produtores, não plantem ou mantenham vivas plantas da cultura em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada durante o período contínuo, de no mínimo 90 dias. 

O vazio sanitário da soja é uma providência fitossanitária importante para o controle da ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte. 

Até o final do mês, mais nove estados vão finalizar o período de vazio sanitário, sendo eles: O Acre, no dia 20 de setembro; Bahia, no dia 30 de setembro; Distrito Federal, no dia 30; Goiás, no dia 24; Região 1 do Maranhão, no dia 30; Minas Gerais, no dia 30; Região 3 do Piauí, no dia 29; Santa Catarina, no dia 20 e o estado de Tocantins, no dia 30 de setembro.

Além do cumprimento do período do vazio sanitário estabelecido, o Mapa alerta que com expressivo aumento das ocorrências da doença na safra 2022/2023, faz-se necessário um esforço conjunto por parte tanto dos produtores, quanto dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal de cada unidade da federação quanto à revisão das finalidades e da quantidade de autorizações relativas aos cultivos em caráter excepcional, previstos nos Artigos 9º e 10 da Portaria nº 306/2021.

Serviço
Confira a lista completa do calendário de vazio sanitário da soja: 

Acre - 22 de junho a 20 de setembro
Alagoas - 01 de janeiro a 01 de abril
Amapá - 01 de dezembro a 28 de fevereiro
Amazonas - 15 de junho a 15 de setembro
Bahia - 01 de julho a 30 de setembro
Ceará - 03 de novembro a 31 de janeiro
Distrito Federal - 01 de julho a 30 de setembro
Goiás - 27 de junho a 24 de setembro
Maranhão - Região I1: 03 de julho a 30 de setembro - Região II2: 03 de agosto a 31 de outubro - Região III3: 02 de setembro a 30 de novembro
Minas Gerais - 01 de julho a 30 de setembro
Mato Grosso - 15 de junho a 15 de setembro
Mato Grosso do Sul - 15 de junho a 15 de setembro
Pará - Região I4: 15 de junho a 15 de setembro - Região II5: 01 de agosto a 30 de outubro - Região III6: 15 de agosto a 15 de novembro
Paraná - 10 de junho a 10 de setembro
Piauí - Região I7: 01 de setembro a 30 de novembro - Região II8: 01 de agosto a 30 de outubro - Região III9: 01 de julho a 29 de setembro
Rio Grande do Sul - 13 de julho a 10 de outubro
Rondônia- Região I10: 10 de junho a 10 de setembro - Região II11: 15 de junho a 15 de setembro
Roraima - 19 de dezembro a 18 de março
Santa Catarina - 22 de junho a 20 de setembro
São Paulo - 15 de junho a 15 de setembro
Tocantins - 01 de julho a 30 de setembro
Com informações e imagens do Mapa 
*Com supervisão de Elaine Silva, jornalista

Fonte: SBA

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