Entenda o Projeto de Lei que cria debêntures de infraestrutura
Proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e segue para votação no Plenário
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, geralmente de capital aberto, para captar recursos financeiros no mercado de capitais. O projeto (PL 2646/2020) aprovado, nesta terça-feira (12), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, cria as debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos, que contarão com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor.
Concessionárias de serviços públicos são empresas privadas ou entidades que recebem autorização ou concessão do governo para operar e prestar serviços essenciais à sociedade, geralmente em setores como energia elétrica, água, transporte público, saneamento básico, telecomunicações e rodovias, entre outros.
No caso das debêntures de infraestrutura, o incentivo recai ao emissor, que terá redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.
Relator do projeto na Câmara, o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Arnaldo Jardim (CD-SP), ressalta que o texto é resultado de um trabalho longo da bancada com a participação de vários especialistas.
“Essa proposta surgiu a partir de debates na comissão especial sobre o marco regulatório da PPP [parceria público-privada], da qual fui relator, e vem em um momento em que precisamos tornar urgente o investimento em infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação no país,” afirmou.
Nesse sentido, Jardim destaca ainda que a proposta permitirá que se amplie os investimentos em logística e infraestrutura no país. “Nós sabemos que o nosso produto, que é competitivo dentro da porteira, tem depois o desafio fora da porteira de ser não só armazenado, mas ser transportado, e as debêntures de infraestrutura vem nesse sentido ampliar os investimentos em infraestrutura como armazenagem e logística,” enfatizou.
O projeto estabelece que as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor.
Arnaldo Jardim argumenta também que o texto aprovado na CAE do Senado é otimista, mas ressalta que é preciso ser ajustado quando voltar para análise na Câmara. “Queremos que o Senado delibere rapidamente, vai ter que voltar na Câmara e vamos tratar isso rápido lá também.”
Os integrantes da CAE mantiveram as modificações promovidas pela Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal �?? em especial a supressão de dispositivo que previa a elevação da alíquota do Imposto de Renda, de forma escalonada de 15% para 20%, 22,5% e 25% a partir do exercício seguinte ao da publicação da lei, incidente sobre os rendimentos das debêntures incentivadas detidas por instituições financeiras.
A matéria, que já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, deve seguir agora ao Plenário do Senado Federal em regime de urgência. Como houve modificações no texto ele precisará passar por nova análise por parte dos deputados antes de ser encaminhado à sanção presidencial.