STF decide que pode haver desapropriação de terra produtiva que não cumprir "unção social"
STF decide que pode haver desapropriação de terra produtiva que não cumprir "unção social"
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de maneira unânime a favor dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) que autorizam a desapropriação de terras produtivas que não estejam cumprindo sua “função social”. A ação que contestou essa norma foi julgada na semana passada em sessão virtual do STF e foi movida pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA).
O Ministro relator do caso, Luiz Edson Fachin, declarou em seu voto que a Constituição Federal estabelece de forma clara a obrigatoriedade do cumprimento da “função social” da propriedade produtiva como condição essencial para sua não expropriação. Conforme o voto do magistrado, se for confirmado o não cumprimento da “função social”, a terra deve ser desapropriada, e o proprietário deve ser indenizado pelas perdas.
A CNA argumentou na ação que, ao permitir a desapropriação de propriedades produtivas que não atendam à “função social”, a legislação trata essas terras da mesma forma que as propriedades improdutivas.
Conforme previsto na Constituição Federal, a “função social” é cumprida quando a propriedade rural satisfaz simultaneamente, de acordo com critérios e níveis estabelecidos na legislação, os seguintes requisitos:
“I – uso racional e apropriado; II – aproveitamento adequado dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – conformidade com as disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que promova o bem-estar tanto dos proprietários quanto dos trabalhadores.”