Ultimação da colheita garante ao produtor o direito na produção agrícola

Publicado no dia 04/08/2023 às 15h32min
Garantia se refere ao ato de colher e não ao resultado final

Produtores que fazem contratos de parceria e arrendamento rural têm o direito de permanecer no imóvel rural até o término da colheita, mesmo após o prazo firmado com o dono da propriedade. Isso é o que garante a ultimação da colheita, sobretudo quando ocorrer o retardamento da colheita por motivo de força maior.

É fato que os contratos devem ser encerrados na data acordada entre as partes. No entanto, de acordo o artigo publicado pelo escritório de advocacia Martinelli Advogados, o inciso I do artigo 95 do Estatuto da Terra estabelece uma exceção, “conhecida como ultimação da colheita, que é uma garantia concedida ao titular da safra, em contratos agrários típicos – ou seja, aqueles previstos em lei – de exercer o direito de colher a produção”.

Embora não exista uma definição do que é considerado motivo de força maior para o exercício deste direito, as situações que envolvam a postergação da maturação regular das plantações devido variações climáticas são frequentemente debatidas no ambiente do direito. 

Não há um regramento específico que estabeleça a extensão do prazo de pagamento em relação ao período que o responsável pela safra ocupa o imóvel durante a ultimação.

Porém, com base no princípio da boa-fé e na aplicabilidade do inciso III do próprio artigo 95 do Estatuto da Terra (determina que o ajuste prévio ao pagamento) deverá ser realizado pelo parceiro ou locatário o pagamento proporcional do preço contratado pelas partes relativo ao período de ultimação da colheita.

O artigo destaca que a exceção referente à ultimação da colheita garante ao produtor rural o direito de fazer a colheita. No entanto, essa garantia não inclui a certeza de um resultado satisfatório, mesmo que seja abaixo do esperado ou desaprovado pelo parceiro ou locatário, “a garantia se refere ao ato de colher, não ao resultado final”.

Com informações Martinelli Advogados 

 

Fonte: SBA

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