STF BLOQUEIA CONTAS DE 43 EMPRESAS DE MT POR SUPOSTAMENTE BANCAREM MANIFESTAÇÕES

Publicado no dia 17/11/2022 às 15h27min
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio bancário imediato de 42 empresas e empresários de Mato Grosso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio bancário imediato de 42 empresas e empresários de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões, – que em sua maioria saíram de Sorriso, para participarem pacificamente das manifestações, em Brasília.

Segundo Moraes, o bloqueio bancário se faz necessário para que cesse a utilização de recursos para o financiamento dos atos considerados ilícito com o objetivo de interromper as ameaças à Constituição Federal.

A identificação ocorre em cumprimento de uma decisão anterior de Moraes, ao tomar conhecimento de que 115 caminhoneiros haviam saído de Mato Grosso a caminho de Brasília para a participação de manifestações

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, diz trecho da decisão.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção militar”, mediante interpretação absurda do art.142 da Constituição Federal – pode figurar o crime de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O magistrado determinou ainda que a Polícia Federal também colha depoimentos de todas as pessoas físicas identificadas, bem como dos representantes legais das empresas, em um prazo de 10 dias. “Diante da urgência das medidas, atribua-se esta decisão força de mandado, providenciando-se devidas intimações do Banco Central do Brasil e de seu presidente, inclusive pelas vias eletrônicas, para o cumprimento imediato”, ordenou no dia 12 de novembro.


CONFIRA QUEM FORAM OS ALVOS DA DECISÃO:

Agritex Comercial Agricola MT – Agua boa

Agrosyn – Insumos agrícolas MT- Sorriso

Airton Willers – Guarantã do norte (Dono da empresa Willers Transportes)

Alexandro Lermen – Sorriso

Argino Bedin – Sorriso

Arraia Transporte Ltda – Sorriso

Assis Claudio Tirloni – Tapurah

Banco Rodobens

Cairo Garcia Pereira – Confresa

Carrocerias nova prata – Sorriso

Castro mendes fabricas de peça Sorriso

Ceramica nova bela vista – Sorriso

Comando Diesel – Rondonópolis

Transportadora Lermen – Sorriso

Diomar Pedrassani

Drelafe Transportes – Cuiabá

Edilson Antonio Piaia – Campo Novo do Parecis

Fermap Transportes – Sorriso

Fuhr Transportes – Sorriso

Gape Sorrisos – Sorriso

J R Novello- Sorriso

Kadre Engenharia e Construção – Sorriso

KNC Materiais de Construção – Nova Mutum

LLG Transportadora LTDA – Sorriso

Muriana Transportes – Nova Mutum

MZ Transportes de cargas – Sorriso

PA Rezende e CIA LTDA – Água Boa

Potrich Transportes – Sorriso

Rafael, Roberto e Sérgio Bedin – Sorriso

Tirloni e Tirloni LTDA – Tapurah

Sipal Indústria e Comércio LDTA – Nortelândia

Transportadora Chico – Sorriso

Transportadora Lermen – Sorriso

Transportadora Rovaris – Sorriso

TRR Trio Bonito – Sorriso

Vape Transportes – Água Boa

FONTE: FOLHA MAX COM EDIÇÃO DO NORTÃO MT

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Fonte: Nortão MT

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