Governo publica decreto que cria a Lei das Ferrovias
O governo já assinou autorizações ferroviárias no passado, baseadas na medida provisória editada em agosto de 2021
O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que regulamenta a Lei das Ferrovias. O texto, que foi publicado na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU), deve viabilizar investimentos privados na construção de ferrovias. Além disso, o objetivo do governo federal é encontrar formas para o aproveitamentos de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, segundo a Secretaria Geral da Presidência da República.
Conforme noticiou na última semana, o ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, informou que o governo prevê assinar na já na terça-feira (25) novos contratos de autorizações ferroviárias — modelo de operação de ferrovia em que a iniciativa para construção do trecho parte do setor privado. Para isso, era preciso que o decreto presidencial, regulamentando o marco legal das ferrovias, fosse previamente publicado para, assim, permitir esse tipo de contrato.
O governo federal já assinou autorizações ferroviárias no passado, baseadas na medida provisória editada em agosto de 2021. Quando o tema foi aprovado pelo Congresso, no entanto, algumas regras foram alteradas. Dessa forma, demandou a nova regulamentação por parte do Poder Executivo. Oficialmente, a Lei das Ferrovias é chamada de Programa de Desenvolvimento Ferroviário.
Elementos da Lei das Ferrovias
Antes mesmo da publicação do decreto sobre o a Lei das Ferrovias no DOU, a Secretaria Geral da Presidência da República divulgou nota destacando alguns tópicos do programa. De acordo com o órgão, um dos principais objetivos do projeto é facilitar a chegada de investimos privados no setor, além de fomentar a inclusão de recursos tecnológicos para o transporte em si — item importante para o escoamento da produção da agropecuária brasileira.
“Promover a realização de investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas; e apoiar e fomentar o desenvolvimento tecnológico” — Secretaria Geral da Presidência da República
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“A medida ora editada dispõe também sobre as condições para a habilitação e atuação do usuário investidor e do investidor associado em ferrovias exploradas sob o regime público, além de instituir o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, que tem por objetivo articular com o setor produtivo para priorização, planejamento, supervisão e oferta de segmentos ferroviários; promover a realização de investimentos privados no setor ferroviário por meio de outorgas; e apoiar e fomentar o desenvolvimento tecnológico, a preservação da memória ferroviária, a competitividade, a inovação, a segurança, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade do serviço de transporte ferroviário”, afirmou a Secretaria.
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