Produtores devem realizar cadastro no Renagro até outubro, alerta Famato

Publicado no dia 31/08/2022 às 12h00min
O registro na plataforma é obrigatório apenas para tratores e máquinas agrícolas que transitarem em via pública

Proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo o Brasil devem estar atentos quanto ao cadastro dos veículos que transitam em via pública no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) até outubro de 2022. O registro é obrigatório, pois trata-se de uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em âmbito nacional.

A regulamentação da medida consta no Decreto nº 11.014/2022 publicado no Diário Oficial da União dia 29 de março de 2022.

“O Documento gerado através do cadastro contém informações básicas sobre o veículo, como o nome do proprietário e outros dados que comprovam o registro. Ele pode ser apresentado no formato físico ou digital, mas é obrigatório que o proprietário esteja de posse quando o veículo estiver transitando em via pública”, explica a analista de Agricultura da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Karine Machado.

De acordo com a entidade, o cadastro no Renagro é opcional apenas no caso de os tratores e máquinas agrícolas que não transitam em via pública ou que tenham sido fabricados antes de 2016.

Segurança para o produtor
O cadastro no Renagro proporciona ao produtor rural e/ou proprietário segurança, pois ele certifica a posse do maquinário, segurança jurídica nas operações de compra e venda, e em casos de roubos e furtos.

Durante o pré-cadastro em nome do proprietário é incluída a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário e gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração.

A Famato destaca que após a realização da análise documental, verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola e averiguação do chassi (não havendo indício de adulteração), o produtor terá acesso ao documento expedido pelo Renagro.

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Tanto o cadastro realizado pelas autorizadas dos fabricantes como o pré-cadastro dos produtores serão feitos pelo aplicativo (App) do IdAgro. Mais informações no site https://www.idagro.com.br/.

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Fonte: Canal Rural

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