Guia orienta sobre como obter recursos para unidades de conservação

Publicado no dia 20/07/2022 às 11h32min
Entre as possibilidades de captação de recursos sugeridas estão as compensações ambientais e concessões

O Ministério do Meio Ambiente lançou um guia para orientar gestores municipais como obter recursos financeiros para custear a criação e a gestão de áreas de conservação ambiental.

“A implementação e a gestão dessas áreas podem se mostrar como grandes desafios para governos municipais e seus gestores ambientais, especialmente em relação à falta de recursos financeiros e à necessidade frequente de captação”, justifica a Secretaria Nacional de Áreas Protegidas na apresentação do livreto disponibilizado na página do ministério, na internet.

O Guia prático de captação de recursos para áreas protegidas e outras medidas de conservação no nível local contém dicas práticas sobre projetos aptos a receberem financiamento, formas de acessar os recursos e onde encontrar todas as orientações necessárias.

Entre as possibilidades de captação de recursos sugeridas estão as compensações ambientais e concessões, assim como as autorizações e permissões de uso de bens públicos e a cobrança pelo uso da água, entre outros.

 

 

Sobre o acesso a recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, o guia lembra que são elegíveis os municípios que apresentam bacias hidrográficas em seus perímetros territoriais. Para isso, a região deve contar com um Comitê de Bacia Hidrográfica regulamentado, gerido de forma “participativa e descentralizada”, com a participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Mais do guia sobre unidades de conservação

Ainda segundo o guia sobre unidades de conservação, a cobrança pelo uso de recursos hídricos visa a reconhecer a água como bem econômico; incentivar seu uso racional e obter recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos, conforme estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433 , de 1997).

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A cobrança pode incidir sobre a utilização de águas de domínio da União (aquelas provenientes de cursos d´água que atravessam mais de um estado) ou de domínio estadual e distrital e os valores angariados podem custear uma “grande variedade de itens”, tais como estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos; pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh) e projetos de melhoria da gestão dos recursos hídricos locais.

Fonte: Canal Rural

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