Após vetos, Bolsonaro aprova MP do "Documento Eletrônico de Transporte"
Documento digital unifica registros do transporte de carga
O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.051, que teve a aprovação do Senado Federal no início do mês, foi sancionada na segunda-feira (27), pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), que irá unificar mais de 30 registros, entre licenças, condições contratuais, obrigações administrativas, valor dos seguros e fretes.
O documento busca desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no Brasil.
A implantação do documento segue cronograma instituído pela União, e a nova lei será ainda regulamentada.
Os municípios e estados terão a opção de firmar convênio com o governo federal, a fim de incluir informações dos entes federativos, com especificação sobre tributos e normas no transporte de cargas.
Além disso, a medida pretende reduzir o tempo de espera durante as fiscalizações nas rodovias, devido à análise remota de documentos. O avanço irá auxiliar na formatação do banco de dados relacionados à movimentação de cargas em território nacional, nos setores ferroviário e aquaviário.
O presidente da República vetou alguns dispositivos da medida provisória aprovada pelo Congresso, após manifestação técnica de ministérios. Como a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que alcançaria pessoas jurídicas que contratarem os serviços, e o dispositivo que cria obrigações ao Poder Executivo federal, da manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga.
Com informações da Agência Brasil.