BR do Mar: relator do projeto altera regras no afretamento de embarcações
Segundo defende o governo, a mudança é importante pois funciona como incentivo às empresas de cabotagem terem frota nacional
Relator do projeto BR do Mar, que incentiva a navegação de cabotagem, no país, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) sugeriu durante debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, mudanças na regra defendida pelo governo para um dos mecanismos de afretamento de embarcações. A norma que foi alterada pelo relator era defendida por técnicos do Ministério da Infraestrutura como uma forma de incentivo às empresas de cabotagem terem frota nacional.
Trad mexeu no trecho do projeto que possibilitava que embarcações estrangeiras afretadas fossem identificadas como embarcações de bandeira brasileira para bloqueio em “circularização”. A lei atual define que uma das hipóteses para afretar a tempo (quando é mantida a bandeira do país estrangeiro e, portanto, com menos custos que uma embarcação brasileira) é que não exista ou não tenha à disposição uma embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido – isso é verificado na chamada “circularização”, uma espécie de consulta ao mercado. Se ela existir, a embarcação “bloqueia”, ou seja, trava esse formato de afretamento a tempo e terá prioridade para uso. Pelo BR do Mar, um barco afretado poderia equivaler a uma embarcação com bandeira brasileira para realizar esse bloqueio.
O governo argumenta que a ideia por trás disso é incentivar as empresas a terem embarcação própria, porque ter a posse de navios nacionais é uma das formas de a companhia conseguir afretar mais embarcações a tempo – que podem então ser usadas nos procedimentos de circularização. Trad, por sua vez, restringe as chances de essas embarcações serem consideradas equivalentes a uma nacional.
O texto aprovado na Câmara dos Deputados já proibia essa hipótese para embarcações afretadas a tempo sob contrato de longo prazo. O relator na CAE do Senado acrescentou também, na mesma hipótese, as embarcações afretadas a tempo para operações especiais de cabotagem.
O relator ainda estabeleceu uma ordem de prioridade no poder de bloqueio das embarcações no momento da circularização. Em primeiro lugar, vem a frota nacional, tendo a embarcação própria construída no país prioridade nesse bloqueio. Não havendo esta embarcação disponível, a empresa que tenha embarcação própria construída fora do Brasil passa a ter a preferência. Entram no terceiro nível de prioridade as embarcações afretadas a tempo e as embarcações afretadas a casco nu, que concorrerão em pé de igualdade, aponta o relator. “Esperamos, com essa medida, demonstrar ainda mais nosso reconhecimento da necessidade de se incentivar a formação de frota nacional”, apontou Trad do relatório apresentado nesta terça-feira.
Alíquota
O relator do BR do Mar na CAE do Senado retomou para 40% a alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) cobrado na navegação fluvial e lacustre em transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste. Quando o projeto foi aprovado pela Câmara no fim do ano passado, os deputados reduziram esse porcentual, hoje em 40%, para 8%.
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O ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas, já havia sinalizado que o texto do Senado iria retomar o patamar atual. Esse ajuste do parecer foi uma demanda dos senadores das regiões Norte e Nordeste, entre eles, o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Na emenda que apresentou sobre o tema, Braga afirmou que o AFRMM são essenciais para o desenvolvimento da indústria de construção naval e da marinha mercante do país.
“Os valores arrecadados permitem o ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) para construção, reparo, renovação e modernização da frota, especialmente quando se trata da navegação interior nas regiões Norte e Nordeste do país”, argumentou o senador.
Braga pontuou que, atualmente, os valores da alíquota do AFRMM para a navegação interior de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste não são pagos pelo consignatário da carga, mas são ressarcidos às empresas brasileiras de navegação pelo Fundo da Marinha Mercante (FMM).
“Esse subsídio permite às transportadoras desse tipo de insumo oferecer preços mais competitivos ao usuário, já que parte dos custos de investimentos são absorvidos pelo ressarcimento do AFRMM. Permite ainda que a frota de embarcações de granéis líquidos seja uma das mais seguras do mundo, respeitando as normas de segurança da navegação e o meio ambiente. Isso posto, é preocupante que a receita das EBN seja reduzida de maneira tão abrupta”, disse o senador.