Justiça decide que legislação local não pode proibir uso de defensivos

Publicado no dia 27/08/2021 às 17h03min
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou uma lei que definia Mairiporã, na Grande São Paulo, uma "Zona Livre de Agrotóxico"

Aplicação de defensivo agrícola. Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo derrubou uma lei que definia Mairiporã, na Grande São Paulo, uma “Zona Livre de Agrotóxico”.

O projeto, apresentado pelo vereador Dori (Rede-SP), foi aprovado por unanimidade em maio do ano passado.


Segundo a legislação, a cidade seria definida como “zona livre de agrotóxicos a produção agrícola, pecuária, extrativista e as práticas de manejo dos recursos naturais”.

Entre as restrições, o texto vedava o “uso e o armazenamento de quaisquer agrotóxicos, sob qualquer tipo de mecanismo ou técnico de aplicação, considerando o grau de risco toxicológico dos produtos utilizados”.


Na época, o então prefeito, Antonio Shigueyuki Aiacyda, chegou a vetar o projeto, mas ele foi derrubado e promulgado pela Câmara. Com isso, a Prefeitura Mairiporã apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça.

No entendimento do Poder Executivo, a legislação era uma “ofensa ao princípio federativo, por desatenção à competência concorrente para legislar sobre direito ambiental e direito à saúde”.

Decisão
Na decisão, o desembargador James Alberto Siano acatou o argumento da prefeitura e declarou a legislação inconstitucional, suspendendo o efeito da lei.

Segundo o magistrado já existem leis federais e estaduais que regulamentam a produção, armazenagem e manipulação de defensivos agrícolas. Ainda de acordo com Siano, a Câmara até poderia legislar sobre o assunto, mas nunca proibir a utilização dos agroquímicos.

“Como visto, não se afigura ter sido concedido ao município o direito de impedir localmente o uso de agrotóxicos, mas sim de normatizar supletivamente sobre os limites de utilização, havendo disposições específicas tanto na lei federal, quanto na norma estadual, que autorizam o manejo e a comercialização dos aludidos produtos químicos”, escreveu na decisão, publicada no fim de junho deste ano.

A reportagem tentou entrar em contato com a Câmara Municipal de Mairiporã, mas não obteve retorno até o momento.

 

Fonte: Canal Rural

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