CCJ aprova obrigatoriedade de cães farejadores na vigilância agropecuária de portos e aeroportos
Texto aprovado também define penalidades para quem ingressar no Brasil com produto de interesse agropecuário de uso proibido
Cão farejador contribui para evitar a entrada de pragas e doenças por meio de alimentos e outros produtos – Foto: Antônio Araújo/ Ministério da Agricultura
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna obrigatório o uso de cães farejadores na fiscalização agropecuária em portos, aeroportos e postos de fronteira.
Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.
Conforme o texto aprovado, um futuro regulamento estabelecerá a quantidade de cães farejadores a ser empregada em cada porto, aeroporto e posto de fronteira, bem como os prazos para efetivação da medida. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) arcar com as despesas.
O texto aprovado é um ao substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura ao Projeto de Lei 6028/19, do deputado Neri Geller (PP-MT).
A relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), apresentou parecer favorável.
Custos
A pedido da Comissão de Agricultura, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Agropecuários estimou que o custo por animal em atuação é de cerca de R$ 3,5 mil por mês, ou R$ 42 mil anuais, sendo que seriam necessários de 80 a 100 cães farejadores para cobrir minimamente toda a extensão de fronteira.
Segundo a deputada Bia Kicis, é importante ressaltar que o Brasil já tem o Sistema Vigiagro, do Ministério da Agricultura, com o trabalho das equipes K9, de cães farejadores que atuam no Aeroporto de Curitiba e no Centro de Encomendas Internacionais dos Correios em São José dos Pinhais (PR), além do Centro Nacional de Detecção (CeNCD) em Brasília, responsável pela aquisição, treinamento e distribuição para as equipes K9.
“As equipes em ação têm comprovado sua versatilidade na inspeção de bagagens, encomendas postais, cargas e veículos que ingressam no País, com eficiência relatada maior do que a fiscalização realizada com equipamentos de raios X, e baixo custo“, afirma Kicis.
O substitutivo aprovado determina penalidades para viajantes provenientes do exterior que ingressarem no Brasil com produtos de interesse agropecuário de uso proibido, controlado, restrito ou de risco. As sanções previstas envolvem advertência, apreensão e condenação do produto, e multa de até R$ 5 mil.