Termina amanhã prazo para declaração de vacinação contra febre aftosa e brucelose em SP
Não vacinar e deixar de comunicar a vacinação deixa o pecuarista sujeito a multas
O pecuarista do estado de São Paulo tem até amanhã (07) para declarar a vacinação contra febre aftosa de todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) durante a primeira etapa da campanha de vacinação. Também encerra na quarta-feira o prazo para declarar todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) em dezembro de 2020 e durante o primeiro semestre de 2021.
No caso da febre aftosa, esta etapa, estabelecida para ser realizada durante o mês de maio, foi excepcionalmente prorrogada para ser feita até 30 de junho de 2021 devido à dificuldade do produtor em adquirir os frascos de vacinas em vários municípios do estado.
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado orienta que a declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência pela internet, através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave).
Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.
Além dos bovídeos que foram vacinados é preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o produtor a multas de 5 Ufesps (145,45 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (87,27 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 29,09 reais.
A legislação estabelece as mesmas penalidades para a não vacinação e por deixar de comunicar o serviço veterinário oficial no caso da brucelose.
Certificado de Vacinação
A mesma legislação (Portaria nº 19, de 31 de maio de 2021) prorrogou para 07 de julho de 2021 o prazo para o produtor entregar o certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.
Informações por Secretaria de Agricultura e Abastecimento SP