Venda de soja vai parar na Justiça e juíza determina até arrombamento de armazém
Empresa agrícola em Mato Grosso conseguiu comprovar a compra de 4,8 mil sacas de soja por meio da Cédula de Produto Rural (CPR)
Uma venda de soja virou caso de Justiça em Mato Groso. Tudo começou quando a Fratoria, empresa de produtos agropecuários da cidade de Água Boa, firmou contrato em Cédula de Produto Rural (CPR), para a compra de 4,8 mil sacas de soja do produtor Cléber Toniazzo.
O problema é que a Sinagro Produtos Agropecuário, também alega ter comprado o mesmo volume do produtor e recolheu os grãos para um armazém próprio. No entanto, segundo os advogados da Fratoria, a prioridade da compra não seria da Sinagro, que teria firmado um contrato de compra futura.
“Entendemos que a soja é de direito da Fratoria pela compra feita via CPR. A empresa financiou o Cleber e temos um instrumento particular de confissão de dívida, emitido pelo executado da ação principal. Com isso, fica mais que comprovado que o grão que estava em posse do produtor pertencia à Fratoria”, diz Tarcísio Cardoso Tonhá Filho, integrante do escritório Frange Advogados.
Ainda segundo Filho, a Fratoria só conseguiu reaver a soja adquirida após a decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, Patrícia Cristiane Moreira, que determinou a recuperação dos grãos com uma ordem de arrombamento do armazém da Sinagro, localizado no município de mato-grossense de Canarana.
“Antes de entramos com a ação na Justiça, tentamos negociar com a Sinagro, explicando a quem de fato pertencia a posse dos grãos. No entanto, só tivemos o retorno da empresa após a decisão da juíza. Conseguimos retirar a soja do armazém sem a necessidade de arrombar o armazém”, conta o advogado da Fratoria.
O Canal Rural entrou em contato com a Sinagro para saber o posicionamento da empresa sobre o ocorrido, mas até o fechamento dessa matéria não obteve resposta.