Lei da Mata Atlântica em SC inviabiliza produção em 90% das pequenas propriedades
Segundo o vice-presidente da Faesc, decisão que não reconhece as leis do Código Florestal foi tomada com base ideológica
O setor agropecuário de Santa Catarina está em alerta por conta de uma sentença da Justiça Federal que determina o uso da lei da Mata Atlântica e não do Código Florestal. A decisão impede a homologação do Cadastro Ambiental Rural de propriedades que estejam inseridas em áreas que pertencem ao bioma mata atlântica, que no caso de Santa Catarina abrange todo o território.
Na avaliação de Enori Barbieri, vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), a decisão da Justiça em considerar a lei da Mata Atlântica representa um retrocesso de 30 anos para os produtores.
“Uma discussão que vem desde o tempo em que Itamar Franco era presidente da República e de lá para cá tivemos algumas vitórias. Essa é uma decisão que inviabiliza mais de 90% das propriedades de Santa Catarina que tem menos de 50 hectares. Infelizmente existem ministros que agem de forma ideológica ao insistir que a lei da Mata Atlântica é superior ao Código Florestal”, afirma Barbieri.
Segundo o dirigente da Faesc, as propriedades atingidas pela decisão são pequenas áreas com topografia irregular, onde as áreas agricultáveis estão praticamente na beira dos córregos tornando-se áreas consolidadas.
Entidade vai à Justiça para rever questão
O vice-presidente da Faesc diz que o departamento jurídico da entidade já entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal (STF), para que passe a valer as obrigações previstas no Código Florestal. “Já conseguimos três vitórias no supremo, mas vamos recorrer mais uma vez. Estamos cumprindo a lei da Mata Atlântica, mas se está sendo mal interpretada pela Justiça, acaba atrapalhando a vida dos produtores”, finaliza Barbieri.