STF: Exigências do Código Florestal não se aplicam a desmate feito antes da lei
Empresa que havia aberto áreas antes da lei estava sendo forçada a recompor para atender percentuais que não existiam à época do desmate
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que quem desmatou áreas seguindo a lei em vigor à época não deve ser obrigado a reflorestar para atingir o percentual de vegetação nativa estabelecido por uma legislação criada posteriormente.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido que a Agropecuária Iracema deveria recompor áreas para atender os percentuais exigidos pelo Novo Código Florestal.
Porém, o desmate tinha acontecido antes de a lei entrar em vigor. A empresa entrou com uma reclamação com pedido de liminar junto ao STF para suspender a medida.
Em decisão monocrática, Lewandowski argumenta que, em matéria ambiental, deve prevalecer o princípio tempus regit actum, “de forma a não se admitir a aplicação das disposições do novo Código Florestal a fatos pretéritos, sob pena de retrocesso ambiental”.