Governo do MS decreta Estado de Emergência Ambiental por 180 dias
Estado recebeu pouco volume de chuvas no Verão passado, o que pode ocasionar incêndios florestais no Inverno
O Governo de Mato Grosso do Sul decretou nesta segunda-feira (03) Estado de Emergência Ambiental por 180 dias. A medida, válida a partir de 1º de maio, foi publicada no Diário Oficial e amplia poderes às forças de segurança para agir na prevenção, combate e salvamento de vítimas de incêndios florestais.
O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, explica que o Estado vinha se preparando para fazer o enfrentamento da situação, tendo em vista o baixo volume de chuvas do Verão passado, o que torna propício para a ocorrência de incêndios florestais no Inverno. “Durante a semana tivemos reuniões onde foram colocados os cenários para os próximos meses em relação às chuvas no Estado, que estão abaixo da média”.
Manejo integrado e queima controlada
O secretário mencionou a edição do decreto do Manejo Integrado do Fogo e da queima controlada, dois mecanismos “que vem muito alinhado ao Estado de Emergência Ambiental” pois podem se antever a situações que fogem do controle.
“Estamos criando os canais de comunicação adequados e o Manejo Integrado do Fogo é uma técnica eficaz. O Imasul e a PMA trabalhando na fiscalização e monitoramento, a PMA vai fazer patrulhamento de áreas críticas para impedir aquelas pessoas que têm intenção de colocar fogo pra limpar a pastagem, por exemplo. E o manejo integrado traz exatamente isso, sem oferecer risco do fogo se alastrar e virar incêndio. Estamos avaliando quais são as áreas mais críticas, conversando com os produtores, trabalhando com brigadas privadas, coordenadas pelo Corpo de Bombeiros, e com isso vamos ter algumas bases avançadas permanentes durante todo esse período para que a gente consiga fazer o combate”.
Com relação à queima controlada, ela só é possível quando existe uma autorização específica. “(...) continua vigente, pode ser autorizada, só que a gente faz todo acompanhamento dessa ação. Portanto, não é considerado incêndio florestal. É uma medida legal, monitorada, evitando que a gente tenha sinistros de maiores proporções”, afirma.
Informações e foto de capa por Semagro