Ofício autoriza, temporariamente, o recebimento de leite a granel inspecionado
O Ofício Circular n.º 34 de 2021 autoriza o recebimento de leite à granel de uso industrial de estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção, em caráter excepcional até o dia 31/12/2021, em estabelecimentos sob inspeção federal.
O Ofício Circular n.º 34 de 2021 autoriza o recebimento de leite à granel de uso industrial de estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção, em caráter excepcional até o dia 31/12/2021, em estabelecimentos sob inspeção federal.
O ofício faz parte das medidas administrativas temporárias adotadas para execução de atividades exercidas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF) considerando as medidas de prevenção da Covid-19.
Os estabelecimentos sob SIF devem manter registros auditáveis do recebimento que garantam a rastreabilidade da matéria-prima, além de constatar que estão em conformidade com os padrões legais vigentes. Para conferir o Ofício, clique aqui.
As informações são do Sindilat, adaptadas pela Equipe MilkPoint.