Armas: Rosa Weber suspende trechos dos decretos que flexibilizam posse e porte
Em decisão individual, a ministra do STF afirma que as medidas do presidente Jair Bolsonaro são incompatíveis com o Estatuto do Desarmamento
Em decisão individual, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira, 12, trechos dos decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro, que tratam e posse e porte de arma.
Um dos trechos suspensos é o que tira do Exército o controle sobre a compra e registro de algumas armas e equipamentos e o que permite a aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade.
A ministra destaca, na decisão, a necessidade da análise imediata dos pedidos cautelares em razão da iminência da entrada em vigor dos decretos (60 dias após sua publicação). Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário do STF, na sessão virtual que começa na sexta-feira, 16.
‘Inovações incompatíveis com o Estatuto do Desarmamento’
Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos decretos presidenciais, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.
Os regulamentos, diz a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. “O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes”, ressalta.
A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.
Efeitos prejudiciais das armas
Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade.
“Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.
Fragilização
A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo.
Para Rosa Weber, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.
Trechos suspensos
A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:
afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
validade do porte de armas para todo território nacional;
porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas;
porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.