Garantia-Safra autoriza pagamento para mais de 88 mil agricultores familiares

Publicado no dia 12/02/2021 às 15h05min
O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para agricultores de 142 municípios em oito estados

Foi publicada nesta quinta-feira, 11, no Diário Oficial da União a portaria Nº 4, que determina o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020. Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Sergipe. O montante em recurso autorizado para esses agricultores chegará a mais de R$ 74 milhões.

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Diante do cenário imposto em relação a pandemia do Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento do Garantia-Safra será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Notificação de agricultores com benefício bloqueado
Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de janeiro/2021 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020 para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio do benefício.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueado, de forma cautelar, conforme Portaria Nº 25, de 08 de julho de 2020.

Fonte: Canal Rural

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