Portal GHF

Colunistas

Ações sustentáveis podem gerar recursos financeiros para produtores rurais

Especialista em Direito Ambiental, Maria Fernanda Messagi explica como funciona a Cédula de Produto Rural Verde, decreto que estimula ações sustentáveis de produtores rurais

A Cédula de Produto Rural Verde, conhecida como CPR Verde, é um título de crédito que consiste em financiar as atividades de reflorestamento e manutenção de vegetação nativa, em propriedades rurais. Pode ser considerada um estímulo para o produtor rural, uma vez que ele pode ter vantagem financeira, por ter atitudes sustentáveis e que preservem o meio ambiente. Por outro lado, quem financia passa a ostentar a condição de empresa sustentável.
A CPR Verde foi criada à partir do decreto nº 10.828, de outubro de 2021. No total, são três partes envolvidas nessa operação, como explica Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental do escrito de advocacia, Pineda & Krahn.
“Quando falamos sobre esse assunto, temos que entender que são três envolvidos: de um lado está a pessoa responsável pela preservação ambiental, o proprietário de área; Do outro, o interessado em investir nessa preservação, podendo ser uma empresa, indústria, usina, instituição etc.; E a terceira parte é uma entidade certificadora, que é responsável pela certificação e validação da CPR. Essa se faz por meio da mensuração dos serviços ambientais propostos no título”, explica a advogada. 
A participação da certificadora é um importante marco da CPR verde, uma vez que ela é uma entidade imparcial. Além de trazer segurança jurídica, terá um papel fiscalizador e de garantidor nesse processo.
 
CPR VERDE X CPR TRADICIONAL
 
A sócia do escritório Pineda & Krahn, explica que a Cédula de Produto Rural não é algo novo no mercado. Ela surgiu em 1994, com a criação da Lei nº 8.929, que tem como objetivo possibilitar o financiamento aos produtores rurais no investimento de suas safras. 
“A CPR tradicional acontece de duas formas: a física, em que o pagamento ocorre com a entrega do produto pelo emitente, na quantidade e qualidade descrita na cédula, e a CPR financeira, instituída em 2001, com a Lei nº 10.200, em que o pagamento ocorre por meio de liquidação financeira, no vencimento do valor descriminado na cédula”, explica Maria Fernanda. 
Ou seja, quando falamos sobre as duas, devemos ter em mente que a CPR verde é voltada para o objetivo de preservação do meio ambiente, por isso o produtor rural possui benefícios pelas suas ações sustentáveis.

ATIVIDADES RELACIONADAS À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL SÃO PERMITIDAS 
Segundo resolução disponível no Decreto nº 10.828, de 1º de outubro do ano passado, fica autorizada a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em:
 
Redução de emissões de gases de efeito estufa, 
Manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; 
Redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; 
Conservação da biodiversidade; 
Conservação dos recursos hídricos; 
Conservação do solo.
 
â??
POR QUE PARTICIPAR DA CPR VERDE?
 
A advogada Maria Fernanda Messagi, especialista em Direito Ambiental, diz que a CPR Verde é uma importante ferramenta com o objetivo de rentabilizar a preservação e, principalmente, àqueles que gastam esforços, dinheiro e tempo com os cuidados do meio ambiente.
“Quando falamos sobre participar do programa, observamos que se muda o cenário de apenas repreender quem degrada o meio ambiente, para beneficiar e remunerar quem tem atitudes favoráveis a sustentabilidade, ou seja, essa prática acaba sendo vista como uma adicionalidade, um valor agregado para os produtores rurais”, afirma a Messagi.
Essa é uma prática muito nova, mas que além da questão financeira, pode trazer muitos benefícios não só para o produtor, mas sim para todo o país, afinal práticas sustentáveis acabam ajudando a melhorar a visão do agronegócio no nosso país. 
 
COMO PARTICIPAR
 
Basicamente, a Cédula de Crédito Rural Verde (CPR Verde), possui muita semelhança com a CPR tradicional, ou seja, para participar do programa é necessário um contrato entre particulares, que estipulam voluntariamente os parâmetros do negócio. O que acontece aqui é que, na CPR verde, as partes estabelecem os mecanismos de acompanhamento dos ativos ambientais garantidos.
“A negociação deverá ser validada por uma entidade certificadora, que atuará de maneira imparcial para fiscalizar, atestar e garantir o cumprimento das obrigações. A cédula deverá estar registrada no cartório de registro de imóveis do domicílio do emitente, para que ambas as partes estejam resguardas sobre o que foi acordado”, finaliza Maria Fernanda Messagi, advogada especialista em Direito Ambiental. 
 
 
 

Página:

https://portalghf.com.br/noticia/colunistas/2022/05/05/aes-sustentveis-podem-gerar-recursos-financeiros-para-produtores-rurais/7832.html