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Agronegócio

Taxas de serviços da Agrodefesa são reajustadas

Novos valores entram em vigor na segunda-feira, 25 de abril

Os valores das taxas de Serviço Estadual e Judiciária praticadas pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) vão sofrer reajuste de 10,06% a partir de segunda-feira (25/4). A atualização está prevista na Lei 18.745 de 2014, que inclui cobranças feitas pela Agência no Código Tributário Estadual. E também na Lei 11.651 de 1991, que rege o Código Tributário do Estado. O índice é calculado com base na variação do IPCA do ano de 2021.

Serviços como emissão de documentos zoosanitários e fitossanitários como Guia de Trânsito Animal (GTA); Permissão de Trânsito Vegetal (PTV); Autorização de Trânsito Vegetal (ATV); Certificado Fitossanitário de Origem (CFO); Certificado de Inspeção Sanitária Modelo E (CIS-E); Cadastro de Áreas Agrícolas; Credenciamento e Recredenciamento de Estabelecimentos; emissão de certificados e certidões terão suas taxas reajustadas, além de muitos outros serviços. Os valores são expressos em reais e têm correção uma vez por ano com a finalidade de repor a perda do poder aquisitivo da moeda. 

Confira os novos valores

H. ATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

H.1 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO ZOOSSANITÁRIO:

 

1. emissão de Guia de Trânsito de Animal GTA para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, por unidade de transporte .................. 15,74

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

 

1.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados de ..................................................... 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

1.2. acrescido, por equídeo transportado, de .......................................................................... 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

1.3. acrescido, por suídeo transportado, de............................................................................. 0,07

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,05

 

1.4. acrescido, por mil aves transportadas, de (exceto ovos galados) .................................. 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

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1.5. acrescido, por caprino e ovino transportados, de ............................................................ 0,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

 

1.6. acrescido, por cem coelhos transportados, de ................................................................ 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

1.7. acrescido, por tonelada de rãs transportadas, de ............................................................ 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

1.8. acrescido, por tonelada de peixes transportados, de ...................................................... 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

1.9. acrescido, por milheiro de alevinos transportados, de ..................................................... 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

1.10. acrescido, por tonelada de crustáceos e moluscos transportados, de ............................ 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

1.11. acrescido, por avestruz transportado, de ......................................................................... 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

1.12. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ....................................... 0,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

 

1.13. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ............................................ 0,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

 

2. emissão de Guia de Trânsito de Animal GTA para cria, recria e engorda; cria e reprodução; exposição; leilão e outras operações similares, animais tangidos:

 

2.1. de 1 a 20 animais (por documento) ............................................................................... 15,74

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

 

2.2. acima de 20 animais (por animal) acrescido por animal transportado, de ...................... 0,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,20

 

3. emissão de Guia de Trânsito de Animal GTA para abate, por unidade de transporte 15,74

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

 

3.1. acrescido, por bovinos e bubalinos transportados, de ..................................................... 1,97

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,25

 

3.2. acrescido, por equídeo transportado, de .......................................................................... 1,97

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,25


3.3. acrescido, por suídeo transportado, de ............................................................................ 0,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

 

3.4. acrescido, por mil aves transportadas, de ....................................................................... 1,97

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,25

 

3.5. acrescido, por caprinos e ovinos transportados, de ........................................................ 0,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,10

 

3.6. acrescido, por coelho transportado, de............................................................................. 0,07

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,05

 

3.7. acrescido, por quilograma de rã transportada, de ........................................................... 0,07

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,05

 

3.8. acrescido, por tonelada de peixe transportado, de .......................................................... 1,97

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,25

 

3.9. acrescido, por avestruz transportado, de ......................................................................... 0,78

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

 

3.10. acrescido, por animais exóticos e silvestres transportados, de ....................................... 0,39

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,25

 

3.11. acrescido, por quaisquer outros animais transportados, de ............................................ 0,39

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,25

 

4. emissão de documento sanitário para trânsito de produtos e subprodutos de origem animal:

 

4.1. Certificado de Inspeção Sanitária - modelo E - CIS-E:

 

4.1.1. por unidade de transporte............................................................................................... 23,61

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

4.1.2. acrescido, por tonelada de produtos e subprodutos transportados, de ........................... 7,87

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 5,00

 

4.2. Guia de Trânsito de Resíduos - GTR, por unidade de transporte ................................. 15,74

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

 

H.2 LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO:

 

1. estabelecimentos comerciais e industriais de produtos e subprodutos de origem animal, de insumo de uso na agropecuária, prestadores de serviços agropecuários, centrais de coleta e processamento de materiais biológicos de reprodução, conforme o porte da empresa:

 

1.1. microempresa .............................................................................................................. 944,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 600,00

 

1.2. empresa de pequeno porte ....................................................................................... 1.258,88

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

 

1.3. demais empresas ...................................................................................................... 1.888,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

2. abatedores de bovinos, bubalinos e equídeos, conforme a capacidade de abate:

 

2.1. até 30 animais por dia .................................................................................................. 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

2.2. de 31 a 100 animais por dia ...................................................................................... 1.258,88

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

 

2.3. acima de 100 animais por dia ................................................................................... 1.888,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

3. abatedores de suídeos, ovinos e caprinos, conforme a capacidade de abate:

 

3.1. até 100 animais por dia................................................................................................. 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

3.2. de 101 a 300 animais por dia..................................................................................... 1.258,88

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

 

3.3. acima de 300 animais por dia.................................................................................... 1.888,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

4. abatedores de aves, conforme a capacidade de abate:

 

4.1. até 5.000 aves por dia................................................................................................... 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

4.2. de 5.001 a 10.000 aves por dia.................................................................................. 1.258,88

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

 

4.3. acima de 10.000 aves por dia.................................................................................... 1.888,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

5. abatedores de coelhos, conforme a capacidade de abate:

 

5.1. até 100 animais por dia................................................................................................. 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

5.2. de 101 a 500 animais por dia..................................................................................... 1.258,88

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

 

5.3. acima de 500 animais por dia.................................................................................... 1.888,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

6. laticinistas, conforme a capacidade de processamento:

 

6.1. até 1.000 litros por dia................................................................................................... 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

6.2. de 1.001 até 5.000 litros por dia................................................................................. 1.258,88

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

 

6.3. acima de 5.000 litros por dia...................................................................................... 1.888,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

7. indústria, processamento e entreposto de pescado, conforme a capacidade de processamento:

 

7.1. até 200kg por dia........................................................................................................... 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

7.2. de 201 a 1.000kg por dia............................................................................................ 1.258,88

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

 

7.3. acima de 1.000kg por dia........................................................................................... 1.888,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

8. indústria, processamento e entreposto de ovos e seus derivados, por estabelecimento 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

9. indústria, processamento e entreposto de mel de abelha e seus derivados, por estabelecimento ........................................................................................................... 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

10. processamento de carnes e seus derivados, conforme a capacidade de processamento:

 

10.1. até 200kg por dia........................................................................................................... 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

10.2. de 201 a 1.000kg por dia............................................................................................ 1.258,88

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 800,00

 

10.3. acima de 1.000kg por dia........................................................................................... 1.888,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

11. granja avícola, conforme a capacidade de alojamento:

 

11.1. até 120.000 aves........................................................................................................... 314,72

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

 

11.2. de 120.001 até 500.000 aves........................................................................................ 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

11.3. acima de 500.000 aves................................................................................................. 944,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 600,00

 

12. granja suinícola, conforme a capacidade de alojamento:

 

12.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 314,72

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

 

12.2. de 1.001 a 2.000 animais.............................................................................................. 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

12.3. acima de 2.000 animais................................................................................................ 944,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 600,00

 

13. estabelecimentos diversos:

 

13.1. promotor de eventos pecuários anuais......................................................................... 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

13.2. promotor de leilões....................................................................................................... 1.88,32

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.200,00

 

13.3. promotor de eventos periódicos, haras e sociedades hípicas (rodeio, clube de laço e similares) 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

14. confinadores de animais, conforme a capacidade de confinamento:

 

14.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 157,36

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 100,00

 

14.2. de 1.001 a 5.000 animais.............................................................................................. 314,72

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

 

14.3. acima de 5.000 animais................................................................................................ 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

15. criadores e produtores (codorna, exóticos, silvestres, ranários, canis), por estabelecimento 314,72

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

 

16. estabelecimento rural aprovado pelo Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos SISBOV Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV - SISBOV-ERAS, conforme a capacidade de apascentamento total do estabelecimento:

 

16.1. até 1.000 animais.......................................................................................................... 314,72

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 200,00

 

16.2. de 1.001 até 5.000 animais........................................................................................... 629,44

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 400,00

 

16.3. acima de 5.000 animais................................................................................................ 944,16

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 600,00

 

H.3 EMISSÃO DE CERTIFICADOS:

 

1. Certificado de Vacinação contra Brucelose - CVB:

 

1.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 23,61

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

1.2 animais tangidos, por animal:............................................................................................ 1,58

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

 

2. Certificado de Vacinação contra Raiva - CVR:

 

2.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 23,61

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

2.2 animais tangidos, por animal:............................................................................................ 1,58

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

 

3. Certificado de Vacinação contra Mixomatose CVM animais embarcados, por unidade de transporte:....................................................................................................................... 23,61

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

4. Certificado de Vacinação contra Febre Aftosa - CVA:

 

4.1 animais embarcados, por unidade de transporte:........................................................... 23,61

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

4.2 animais tangidos, por cabeça:.......................................................................................... 1,58

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

 

4.3 para entrega de leite, por rebanho vacinado:................................................................. 23,61

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

5. Emissão de documento sanitário:

 

5.1 Certificado de Inspeção Sanitária CIS unidade de transporte:.................................... 23,61

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

5.2 Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV:............................................................ 23,61

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 15,00

 

H.4 EMISSÃO DE DOCUMENTO DE TRÂNSITO FITOSSANITÁRIO:

 

1. Permissões e Autorizações:

 

1.1. Permissão de Trânsito de Vegetal PTV:

 

1.1.1. por documento................................................................................................................ 15,74

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 10,00

 

1.1.2. acrescido, por tonelada de produto vegetal transportado, de........................................... 2,37

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,50

 

2. Autorização de Trânsito Vegetal ATV: (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

 

2. Autorização de Trânsito Vegetal ATV no transporte de produto vegetal, tendo por origem a unidade de produção e por destino a unidade de consolidação; (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)

 

2.1. por documento.................................................................................................................. 7,87

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 5,00

 

2.2. acrescido, por tonelada de vegetal transportado, de........................................................ 1,58

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

 

2.3. Autorização de Trânsito Vegetal Consolidado ATVC, por documento 5,93 (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 5,00

 

2.3. REVOGADO (Redação revogada pela Lei nº 19.902 - vigência 18.12.17)

 

H.5 EMISSÃO DE CERTIFICADO E CADASTRO FITOSSANITÁRIO:

 

1. certificados:

 

1.1. Certificado Fitossanitário de Origem - Responsável Técnico - CFO RT, por documento 4,72

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 3,00

 

1.2. Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - Responsável Técnico - CFOC RT, por documento........................................................................................................................ 4,72

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 3,00

 

1.3. certificado de destruição de restos culturais, conforme a área a ser destruída por unidade de cadastro:

 

1.3.1. até 500 hectares.............................................................................................................. 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

1.3.2. de 501 a 1.000 hectares................................................................................................ 118,04

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 75,00

 

1.3.3. acima de 1.001 hectares............................................................................................... 157,36

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 100,00

 

H.6 ATOS REFERENTES À SANIDADE VEGETAL:

 

1. Curso de credenciamento para emissão de CFO e CFOC (por inscrição):................ 157,36

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 100,00

 

2. Aquisição de bloco de CFO e CFOC com 25 (vinte e cinco) conjuntos (por bloco):14,23 (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 12,00

 

2. REVOGADO (Redação revogada pela Lei nº 19.902 - vigência 18.12.17)

 

3. Licenciamento do estabelecimento comercial de sementes (por estabelecimento):.. 283,24

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 180,00

 

4. Licenciamento de estabelecimento comercial de mudas de plantas (por estabelecimento): 188,84

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 120,00

 

5. Cadastros:

 

5.1. de produtores de culturas anuais, com programas fitossanitários, conforme a área plantada por unidade de cadastro: (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

 

5.1. de culturas anuais, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, conforme a área plantada, por unidade de cadastro: (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)

 

5.1.1. Algodão

 

5.1.1.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.1.2. acima de 100 hectares:

 

5.1.1.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.1.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 1,53

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

 

5.1.2. Soja

 

5.1.2.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.2.2. acima de 100 hectares:

 

5.1.2.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.2.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,78

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

 

5.1.3. Tomate

 

5.1.3.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.3.2. acima de 100 hectares:

 

5.1.3.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.3.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 1,58

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1,00

 

5.1.4. Cana

 

5.1.4.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.4.2. acima de 100 hectares:

 

5.1.4.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.4.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,78

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

 

5.1.5. Curcubitáceas (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

 

5.1.5. Cucurbitáceas (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)

 

5.1.5.1. até 10 hectares........................................................................................................... 39,35

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 25,00

 

5.1.5.2. acima de 10 hectares:

 

5.1.5.2.1. por documento....................................................................................................... 39,35

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 25,00

 

5.1.5.2.2. acrescido, por hectare excedente a 10ha, de......................................................... 0,78

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

 

5.1.6. Outras

 

5.1.6.1. até 100 hectares......................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.6.2. acima de 100 hectares:

 

5.1.6.2.1. por documento....................................................................................................... 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

5.1.6.2.2. acrescido, por hectare excedente a 100ha, de....................................................... 0,78

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 0,50

 

5.2. de produtores de culturas perenes e Sistema de Mitigação de Risco SMR por unidade de cadastro (vegetais com programas fitossanitários): (Redação acrescida pela Lei nº 18.745 - vigência: 26.12.14 a 17.12.17)

 

5.2. de culturas perenes, com fins comerciais e de pesquisa, abrangidas por programas oficiais de prevenção, controle e erradicação de pragas, por unidade de cadastro: (Redação conferida pela Lei nº 19.902 - vigência: 18.12.17)

 

5.2.1. até 10 hectares........................................................................................................... 39,35

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 25,00

 

5.2.2. de 10.1 a 50 hectares................................................................................................. 59,02

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 37,50

 

5.2.3. acima de 50 hectares................................................................................................. 78,68

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 50,00

 

H.7 AGROTÓXICOS:

 

1. Registros de novos agrotóxicos, por produto registrado........................................... 2.360,40

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 1.500,00

 

2. Alteração de registro de agrotóxicos, por produto registrado.................................... 1.180,20

 

NOTA: Valor original da Lei nº 18.745: R$ 750,00

 

Página:

https://portalghf.com.br/noticia/agronegcio/2022/04/19/taxas-de-servios-da-agrodefesa-so-reajustadas/7590.html