Agronegócio
Serviço de inspeção de município do Paraná obtém reconhecimento de equivalência no Sisbi-POA
Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), por meio da Portaria nº 278
O município de Francisco Beltrão (PR) obteve reconhecimento de equivalência do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de produtos de origem animal junto ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa).
O reconhecimento foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), por meio da Portaria nº 278.
Com a adesão, o serviço será habilitado no sistema informatizado e-SISBI. Desta forma, ao integrar o cadastro geral do Sisbi-POA, os 20 estabelecimentos de processamento de produtos de origem animal registrados no SIM de Francisco Beltrão poderão comercializar seus produtos em território nacional, ampliando mercado, gerando emprego e renda no município.
Atualmente, estão incluídos no cadastro-geral do Sisbi-POA 19 estados e o Distrito Federal (AL, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, SC e TO); quatro consórcios (Cidema/SC, Cisama/SC, Consad/SC e Codevale/MS) e 28 municípios (Araguari, Arroio do Meio, Alegrete, Cascavel, Caxias do Sul, Chapecó, Engenho Velho, Erechim, Fernandópolis, Florianópolis, Glorinha, Guarapuava, Ibiúna, Itapetininga, Itu, Joanópolis, Marau, Miraguaí, Mossoró, Rio Claro, Rosário do Sul, Salvador do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Antônio da Platina, São Pedro do Butiá e Uberlândia).
Equivalência de serviços de inspeção
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Sisbi-POA, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.
Os estados, os municípios e os consórcios públicos municipais que atuam com inspeção podem solicitar a equivalência dos serviços junto ao Mapa, nas Superintendências Federais de Agricultura do respectivo estado.
Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura.
Os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da equivalência e adesão ao Sisbi-POA estão estabelecidos no Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa MAPA n° 17, de 6 de março de 2020.
Para mais informações, confira por aqui o passo a passo do processo.
Informações por Mapa
Página:
https://portalghf.com.br/noticia/agronegcio/2021/04/30/servio-de-inspeo-de-municpio-do-paran-obtm-reconhecimento-de-equivalncia-no-sisbi-poa/1489.html