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Agronegócio

Semeadura antecipada da soja pode ser solicitada por produtores

Desde que cumpram critérios da Adab, em caráter excepcional, documentos podem ser entregues até 30 de agosto

Em alguns estados do Brasil, produtores rurais procuram atender as exigências dos órgãos reguladores e fiscalizadores para antecipar o plantio da soja antes do término do período de 90 dias, prazo que corresponde ao período de vazio sanitário, definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Na Bahia, o calendário do Vazio Sanitário, assim como o de antecipação do plantio, são definidos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado da Bahia (Adab), através da portaria n° 060 de 10 de julho de 2023.

De acordo com Aloísio Júnior, gerente de agronegócio da Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), o prazo para o início da semeadura da soja foi definido em caráter excepcional, antecipado, para o dia 1º de outubro.

A conclusão desta etapa fica mantida para 31 de dezembro. Com isso, se autorizado, o produzir poderá antecipar o plantio da soja em uma semana.

“O trabalho de orientação da Aiba sobre a legislação vigente de vazio sanitário e o calendário de semeadura para a cultura da soja no Oeste da Bahia, contempla boas práticas agrícolas para o manejo eficiente de controle de doenças e pragas de soja, principalmente permitindo a destruição e eliminação de plantas voluntárias”, explica Aloísio Júnior.

Aloísio destaca ainda que é necessário preencher um requerimento, assinar um termo de compromisso e entregar um plano de trabalho até o dia 30 de agosto para a Aiba.

A documentação pode ser entregue através de um formulário eletrônico fornecido pela Aiba, que faz o assessoramento e transmissão dos dados para a Adab.

Penalidade
O vazio sanitário têm como objetivo reduzir a população da ferrugem-asiática, fungo que provoca danos na cultura da soja. 

A penalidade estabelecida pelo descumprimento da legislação fitossanitária, prevê multa no valor de R$ 7.500,00 e mais R$ 100,00 por hectare.

 

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