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Publicadas novas regras de autorizações de pesca para embarcações nacionais

Pela primeira vez, embarcações profissionais em águas continentais poderão obter linhas de crédito que estimulam a cadeia produtiva do pescado de água doce. Regras entram em vigor em janeiro de 2024

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.448 que estabelece as modalidades de pesca e as normas gerais para o gerenciamento das autorizações de pesca de embarcações nacionais para o uso sustentável dos recursos pesqueiros.

A publicação resulta da revisão da Instrução Normativa Interministerial, realizada por meio de um processo com a participação dos diversos segmentos da atividade pesqueira.

O processo de revisão foi executado em quatro etapas: construção coletiva (2019), workshop com o setor produtivo e comunidade científica (2020), consulta aos pesquisadores (avaliação técnico-científica da minuta) e consulta pública.

De acordo com a portaria, pela primeira vez, as embarcações de pesca profissional em águas continentais poderão obter registro junto ao órgão competente, segurança jurídica e acesso às políticas públicas, como linhas de crédito que estimulam a cadeia produtiva do pescado de água doce no país.

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Quanto à pesca profissional embarcada em águas marinhas, houve um incremento na regulamentação, passando das atuais 75 para 83 modalidades passíveis de autorização de pesca.

Outras inovações são a inserção do mergulho no rol dos métodos de pesca, importante na pesca da lagosta, que por muito tempo ficou marginalizada no país devido à falta de regulamentação e o uso do trynet na pesca de arrasto duplo.

A Portaria entrará em vigor em janeiro de 2024. Nos próximos seis meses, será publicado ato específico que tratará dos procedimentos para aplicação da nova matriz de modalidades de pesca embarcada no país.


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