Agronegócio
Proposta regulamenta compensação de R$ 27 bi no ICMS dos Estados: como Goiás é afetado?
Em 2022, duas leis complementares alteraram a cobrança do ICMS, com prejuízo aos caixas estaduais
Plenário da Câmara dos Deputados | Foto: Agência Brasil
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, do Poder Executivo, regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças no ano passado na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os governos federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. “É importante para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo, em maio.
Estados em Regime de Recuperação Fiscal, como Goiás, receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses Estados estão quitando débitos com a União em condições especiais.
Na gestão Bolsonaro, duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, com prejuízo aos caixas estaduais. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados nas dívidas com a União, e o resto será acertado até 2025.
Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles na faixa de R$ 150 milhões a R$ 500 milhões a receber terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber, a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.
O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Página:
https://portalghf.com.br/noticia/agronegcio/2023/09/12/proposta-regulamenta-compensao-de-r-27-bi-no-icms-dos-estados-como-gois-afetado/15482.html