Agronegócio
Perdas nas lavouras: direitos e providências do produtor
A forte estiagem tem causado perdas significativas nas lavouras em diversas regiões, deixando os produtores em uma situação delicada/ AGROLINK -Aline Merladete
A forte estiagem tem causado perdas significativas nas lavouras em diversas regiões, deixando os produtores em uma situação delicada. Para orientar sobre os direitos e as providências que podem ser tomadas nesses casos, o advogado em Direito Bancário e do Agronegócio, Fábio Lamonica Pereira, explicou pontos importantes a serem levados em consideração.
Quando ocorrem perdas agrícolas, os produtores precisam agir prontamente. A primeira medida é providenciar toda a documentação necessária que comprove as perdas e suas causas. Um laudo elaborado por profissional habilitado que acompanhou as lavouras desde o início é crucial nesse processo.
Segundo Lamonica, os decretos de estado de emergência, seja municipal, estadual ou federal, são recursos importantes para sustentar e justificar a situação de perdas. Além disso, um laudo demonstrando o impacto das perdas na capacidade de pagamento pode ser exigido em determinadas situações, evidenciando boa-fé e esforço em resolver a situação.
Outra ação a ser considerada são os pedidos de indenização securitária, que, mesmo pendentes de resposta, fornecem informações úteis para o produtor. Com base nesses documentos e informações, o produtor pode encaminhar uma carta de notificação para seus credores, informando sobre as perdas e a nova situação financeira comprometida.
O advogado ainda salienta que, é direito do produtor requerer a alteração do cronograma de pagamento, visando a renegociação do débito diante da nova situação financeira. Em certas situações, o credor não pode considerar o devedor em mora, não podendo exigir multas, juros moratórios ou incluir os dados do produtor em cadastros como SERASA, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
É recomendável tomar essas medidas antes do vencimento das operações para possibilitar a análise do credor quanto à renegociação. Caso a solicitação seja negada, mesmo com os elementos exigidos em lei, é possível buscar medidas judiciais para garantir a continuidade da atividade do produtor.
Página:
https://portalghf.com.br/noticia/agronegcio/2024/01/26/perdas-nas-lavouras-direitos-e-providncias-do-produtor/17455.html