Agronegócio
Decreto 12.189/2024: embargos e multas aos crimes de incêndio não podem punir inocentes
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirma a importância e a urgência do Decreto Federal nº 12.189/2024, que contribui para o combate aos incêndios criminosos no campo.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reafirma a importância e a urgência do Decreto Federal nº 12.189/2024, que contribui para o combate aos incêndios criminosos no campo. No entanto, é fundamental que as sanções e embargos previstos sejam aplicados nos estritos limites da responsabilidade de quem comete esses deploráveis atos. Importante destacar que o produtor cuja propriedade é impactada por esses crimes é, também, uma vítima.
O embargo de propriedades rurais possui impacto severo e imediato na vida do produtor rural. Na prática, impede o acesso ao crédito rural, impossibilitando o financiamento do plantio da sua safra e a manutenção da atividade agrícola, medida essa que não tem como ser compensada mesmo com a posterior comprovação de inocência por parte do produtor.
Portanto, solicitamos que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis. Frisa-se, produtores inocentes, vítimas dos incêndios, não podem ser duplamente afetados pelo efeito do fogo. Assegurar o contraditório e ampla defesa é a forma adequada de evitar que produtores rurais sejam punidos de maneira injusta, o que poderia resultar em perdas econômicas irreparáveis, impossíveis de serem revertidas em ações judiciais posteriores.
Seguimos reafirmando que a proteção ambiental e a produção agrícola são totalmente compatíveis, especialmente quando se pune os efetivos responsáveis em situações de ilícitos, garantindo a sobrevivência de milhares de produtores rurais que sustentam a economia nacional e o emprego de milhões de brasileiros.
Frente Parlamentar da Agropecuária
Página:
https://portalghf.com.br/noticia/agronegcio/2024/09/30/decreto-121892024-embargos-e-multas-aos-crimes-de-incndio-no-podem-punir-inocentes/21774.html