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ABCZ apresenta novidades na definição de nomes de animais registrados pela associação

Agora, animais portadores de RGN podem receber um nome comercial distinto do nome oficial; Mapa definiu prazo de seis meses para a aplicação do nome comercial em animais que já possuem RGD

A ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) anunciou, nesta semana, melhorias no Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas (SRGRZ). As novidades incluem a possibilidade de acrescentar, no registro do animal, um nome comercial diferente do nome oficial informado na sua comunicação de nascimento.


A mudança, já aprovada pelo Conselho Técnico da ABCZ e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foi pensada como uma solução para pecuaristas que desejam conceder a determinados animais um nome comercialmente mais viável, uma vez que a alteração do nome oficial não é permitida pelo Mapa.


“Com a novidade, os criatórios que identificam animais superiores após a concessão do Registro Genealógico de Nascimento e, portanto, não têm a permissão para alterar o seu nome, podem agora usar do recurso do nome comercial para melhor identificar comercialmente seus animais”, explica o presidente da ABCZ, Gabriel Garcia Cid.


O nome comercial (ou apelido, conforme a designação oficial do Mapa) pode ser definido em um novo campo no banco de dados do animal. Este nome constará no certificado de registro e em todos os relatórios e informações referentes à sua genealogia, juntamente ao nome oficial originalmente informado na CDN (Comunicação de Nascimento).

 


A alteração no regulamento do SRGRZ descreve três regras para a aplicação do nome comercial: o nome pode ser definido depois da concessão do RGN (Registro Genealógico de Nascimento), até o momento da concessão do RGD (Registro Genealógico Definitivo); não será permitida a aplicação do nome comercial após a concessão do RGD, e, por fim, o nome comercial do animal não poderá ser alterado.


A pedido da ABCZ, o Mapa concedeu um prazo excepcional de seis meses, contados a partir do dia 30 de setembro de 2024, para que os criadores solicitem a inclusão de nomes comerciais para animais já portadores de RGD, permitindo que os produtores se beneficiem da novidade para animais adquiridos recentemente.
Os pedidos para a inclusão do nome comercial já estão sendo recebidos pela ABCZ.


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