Após balançar, RenovaBio já mostra recuperação com perspectiva de regras mais duras
Inadimplência das distribuidoras caiu depois de altas consecutivas desde o início da política

O índice de inadimplência das distribuidoras de combustíveis no programa RenovaBio caiu em 2024, mas ainda representa 37,4% do setor, conforme levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O indicador foi de 24,1% em 2019 e 2020, subiu a 34% em 2021 e 2022 e cresceu novamente em 2023 a 43%, quando chegou a seu maior nível desde o início da política de estímulo aos biocombustíveis.
A melhoria reflete as perspectivas de endurecimento das regras do programa, que já vinham sendo ventiladas desde meados do ano passado.
Por exemplo, o Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou, nesta semana, que um novo decreto será editado para regulamentar a lei sancionada no fim de 2024, que alterou as regras do RenovaBio.
A principal medida prevista é o aumento das sanções para distribuidoras que não cumprem os objetivos do programa.
Entre as novas penalidades está a proibição da compra de combustíveis por empresas que descumprem os mandatos de biocombustíveis.
A ação do governo também inclui a criação de uma força-tarefa para fiscalizar o cumprimento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel, atualmente fixada em 14%.
No mês passado, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu adiar o aumento para 15%, alegando a necessidade de melhor estruturação do mercado.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que "as novas medidas buscam assegurar uma distribuição mais justa da receita dos CBIOs entre produtores de cana-de-açúcar, biocombustíveis e demais agentes da cadeia produtiva".
Balanço
No balanço da ANP sobre o cumprimento das metas individuais de 2024, foram aposentados 35,7 milhões de CBIOs, o que representa 92% da meta total estabelecida pelo CNPE e 77% das metas individuais, incluindo passivos de anos anteriores.
Apesar do aumento no número de CBIOs aposentados em relação ao ano anterior e da redução na inadimplência, o governo mantém a preocupação com a adesão das distribuidoras ao programa.
A tendência de queda no índice de descumprimento foi considerada um avanço, mas ainda há desafios para garantir que todas as empresas cumpram integralmente suas obrigações.
Em 2024, 163 distribuidoras foram analisadas: 97 cumpriram integralmente a meta, cinco atingiram pelo menos 85% e 61 não atingiram o mínimo exigido.
Por isso, o governo argumenta que o endurecimento das regras visa garantir maior segurança para o RenovaBio e evitar distorções no mercado.
Além das metas para 2024, a ANP informou que 181 mil CBIOs já foram aposentados em antecipação às metas de 2025. Essa antecipação é permitida pela legislação vigente e demonstra um maior engajamento de algumas distribuidoras no cumprimento das exigências do RenovaBio.
Outro ponto de destaque no novo decreto é o fortalecimento da fiscalização sobre a qualidade da mistura de biocombustíveis.
O CNPE reforçou que a operação conjunta anunciada entre órgãos governamentais terá como objetivo coibir fraudes na adição de biodiesel ao diesel. Fraudes nesse processo podem comprometer a eficiência ambiental e prejudicar a competitividade do setor.
Produtores independentes
A lei sancionada no fim de 2024 também trouxe mudanças na estrutura do programa, incluindo a inclusão de produtores independentes de cana-de-açúcar e outras biomassas destinadas à produção de biocombustíveis.
Essa medida amplia a base produtiva do RenovaBio e busca reduzir a concentração do mercado em grandes players. A expectativa do governo é que o novo decreto incentive uma maior adesão ao programa, ao mesmo tempo em que reduz brechas para o não cumprimento das metas.
O que é o Renovabio?
O RenovaBio foi instituído como uma política nacional de biocombustíveis para ampliar a produção e o uso desses produtos no Brasil. Além do incentivo à economia de baixo carbono, o programa busca reduzir as emissões de gases de efeito estufa, por meio da negociação de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
Esses créditos são gerados por produtores de biocombustíveis certificados e adquiridos pelas distribuidoras para compensar suas emissões.
As distribuidoras têm metas anuais obrigatórias de compra de CBIOs, calculadas com base no volume de combustíveis fósseis comercializados.
O descumprimento dessas metas pode acarretar multas e outras penalidades, incluindo a inclusão das empresas inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o que pode levar à revogação de suas autorizações de operação.
Daniel Azevedo DuarteAgrofy NewsEditor-chefe do Agrofy News Brasil
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