Brasil regula abate e processamento de animais para mercado religioso

Publicado no dia 22/04/2024 às 15h31min
Objetivo é evitar a restrição ao consumo de certos alimentos pelos integrantes de comunidades religiosas do país

redação com informações do Ministério da Agricultura e Pecuária | Agrofy News

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou uma portaria que define regras para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização para abate e processamento de animais para açougue, de acordo com preceitos religiosos.

Os procedimentos foram detalhados Portaria nº 676 publicada no Diário Oficial da União, que entrará em vigor a partir do dia 2 de maio.

Na prática, frigoríficos ficam autorizados a não executar normas que sejam contrárias aos preceitos religiosos desde que tenham esse documento especial.

Para receber a autorização de funcionamento, esses estabelecimentos terão que fazer uma solicitação ao serviço de inspeção federal, por meio do sistema eletrônico do Mapa, com declaração da autoridade religiosa correspondente e especificação de regras que conflitem com normas brasileiras.

Apenas estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) poderão pedir a autorização.

Autorização
Para a autorização, é necessário que os procedimentos estejam de acordo com as leis que tratam do bem-estar dos animais de abate e também o atendimento dos requisitos sanitários no Brasil e do país de destino dos produtos.

Segundo o Mapa, o objetivo da Portaria é evitar a restrição ao consumo de certos alimentos pelos integrantes de comunidades religiosas do país, para os quais, o respeito ao rito religioso em sua obtenção se mostra como condição essencial para seu consumo.

A autorização excepcional será expedida pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, com indicação expressa das regras previstas em atos normativos específicos que serão dispensadas em cada solicitação para possibilitar o abate e processamento de produtos de origem animal de acordo com preceitos religiosos.

No entanto, a referida autorização excepcional não poderá implicar em prejuízo à inocuidade do produto, ao bem-estar dos animais de abate e às etapas de inspeção ante e post mortem, nem em violação às disposições previstas em leis e decretos que regulam a matéria, explica o Mapa.

Fonte: Agrofy News

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