Prazo de declaração do ITR termina em uma semana
Documento deve ser entregue até 30 de setembro
Quem possui, ocupa ou tem o direito de uso de um imóvel rural precisa ficar atento à Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas, com exceção dos imóveis que se enquadram nas regras de imunidade ou isenção.
Deixar de entregar a declaração pode gerar pendências com a Receita Federal além de outras restrições. “O produtor que não apresentar a declaração estará em pendência com a Receita Federal. Isso significa que pode ser multado, ter o acesso ao crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel”, explica Gustavo Carles, gerente contábil do Senar Goiás.
A declaração deve ser enviada pelo portal de serviços da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar a opção “Imóveis” e, depois, “Minhas Declarações do ITR”. A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo para ajudar no preenchimento.
O produtor que tiver dúvidas pode procurar o sindicato rural do município para receber orientações. Pessoas físicas que possuem imóveis rurais de até 100 hectares também podem usar o programa ITR 2026, disponível para download no site da Receita Federal. As regras para o preenchimento estão na Instrução Normativa nº 2.330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais. Cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 50. Quando o valor total do imposto for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito de uma só vez. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela é em 30 de setembro.

A entrega depois do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50. Se o produtor perceber algum erro depois de enviar a declaração, poderá fazer uma retificação pelo mesmo local usado para a entrega da DITR.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, é preciso ter CPF ou CNPJ, conta gov.br nível prata ou ouro, documento de identificação, como RG, CNH ou CIN, comprovante de residência, contrato social ou estatuto, no caso de pessoa jurídica, cópia da DITR de 2025, número do imóvel na Receita Federal (CIB), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do Incra, número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável, e Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC).
Comunicação Sistema Faeg/Senar













